Jornalismo

Passe livre para estudantes de Sorocaba já está valendo

A Prefeitura de Sorocaba publicou decreto (nº 29.549/2024) que define as regras para concessão de gratuidade na tarifa do transporte público aos estudantes de Sorocaba. A medida consta na edição de quinta-feira (2) do jornal “Município de Sorocaba”, que pode ser consultada pelo link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/noticias.sorocaba.sp.gov.br-3625-02-de-janeiro-de-2025.pdf.

O passe livre fica garantido aos estudantes, a partir de 6 anos de idade, matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de instituições regulares localizadas em Sorocaba, seja da rede municipal, estadual ou particular.

O cadastro dos beneficiários deverá ser providenciado via site da Urbes – Trânsito e Transportes (www.urbes.com.br) e o custeio do benefício será suportado por repasse da Prefeitura de Sorocaba. “O objetivo é garantir que crianças e jovens da cidade tenham pleno acesso ao sistema educacional, promovendo igualdade de oportunidades e facilitando sua mobilidade”, destaca o prefeito Rodrigo Manga.

Regras

A gratuidade, porém, segue regras específicas que devem ser seguidas e será oferecida será de acordo com o calendário escolar de cada aluno, com confirmação pela instituição de ensino.

Para obter o passe livre, os estudantes não poderão ser beneficiários de outros programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades, como aqueles assistidos pela Lei Federal nº 10.709/2003 e Decreto Municipal nº 23.346/ 2017.

Outra regra é que a distância entre o endereço da instituição do aluno e a residência dele não seja inferior a um quilômetro e que tenha ligação de transporte coletivo entre os dois endereços.

As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato de créditos no cartão de transporte, em quantidade suficiente para suprir as viagens de ida e volta, conforme frequência do curso estabelecida pela instituição de ensino. A cota de cada estudante será creditada mensalmente e, uma vez utilizada, se o aluno que necessitar utilizar mais vezes o transporte, pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica.

“A comprovação de enquadramento do benefício se dará somente após aprovação no cadastro enviado pela instituição de ensino. O cartão de transporte escolar é de uso pessoal do estudante-titular dos direitos à gratuidade, sendo intransferível”, ressalta o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.

A primeira via do cartão eletrônico será fornecida gratuitamente e caberá à Urbes o controle e a fiscalização da concessão e uso do benefício. O aluno que obtiver o passe livre e não atingir 75% de frequência dos dias letivos do bimestre, injustificadamente, perderá o direito ao benefício, situação que pode ser revertida quando ele satisfizer a referida porcentagem.

Caberá às instituições de ensino: enviar à Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente que solicitaram o benefício e manter atualizado bimestralmente o cadastro de estudantes. Ou seja, no caso de desistência ou trancamento de matrícula, o benefício será cancelado.

Os canais de contato com a Urbes, para informações em geral, solicitação de serviços ou denúncias, são: (15) 3519-3101/3100 e o WhatsApp: (15) 99760-9621. A sede da Urbes fica na Rua Chile, 401, Jardim Barcelona.

Cibelle Freitas
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