O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta os prêmios em dinheiros pagos a atletas ou paratletas olímpicos.
Com isso, Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Gabriel Medina e outros medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não precisam repassar à Receita Federal a parcela de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Isso significa que prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho.
Até agora, Brasil conquistou 14 medalhas em Paris.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
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