Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Essa decisão do Supremo, porém, não legaliza o porte de maconha.
O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Caio Cesar conversou com a professora livre-docente de Direito Penal na USP, advogada e ex-deputada estadual por São Paulo, Dra Janaína Paschoal, que explicou e comentou sobre o assunto.
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