Jornalismo

Justiça condena envolvidos na compra de um imóvel para a Secretaria da Educação

O ex-secretário de Administração da Prefeitura de Sorocaba foi condenado pela compra superfaturada de um prédio para a Secretaria da Educação da cidade. A sentença foi emitida nesta quinta-feira (23), pela juíza Margarete Pellizari. Somadas, as penas chegam a 23 anos e quatro meses de prisão. Outros quatro envolvidos no processo também foram condenados pela Justiça.

A compra do prédio, localizado no Campolim, ocorreu em 2021. O imóvel foi adquirido por R$ 29,8 milhões. O montante teria ficado R$ 10,3 milhões mais caro do que estava previamente anunciado e avaliado.

Em janeiro de 2024, os promotores de Justiça do Gaeco pediram a condenação dos acusados. Entre os crimes estão peculato — apropriação indevida de bem público — e corrupção ativa e passiva.

Conforme o documento, os valores retidos durante o processo deverão ser restituídos aos cofres públicos. Todos os condenados podem recorrer em liberdade.

Os condenados foram:

  • Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: 10 anos de prisão;
  • Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: 23 anos e quatro meses de prisão;
  • Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: seis anos e cinco meses de prisão;
  • Arthur Fonseca Filho, empresário: oito anos e quatro meses de prisão;
  • Renato Machado de Araújo Fonsecaos, empresário: 10 anos de prisão;

Ao ser procurada, a Prefeitura de Sorocaba disse que não é parte do referido processo. Outros condenados não se comunicaram oficialmente.

Já a defesa dos empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca divulgou a seguinte nota:

“A defesa de Renato e Arthur contesta veementemente a sentença proferida pela juíza Margarette Pellizari. Bem como lamenta que tais pessoas, empresárias, que não possuem nenhum histórico criminal, tenham sido condenadas em 1a instância, por aceitarem uma proposta municipal de desapropriação, de um de seus imóveis pelo valor de mercado, conforme atesta avaliação pericial. Além da condenação ser infundada e desarrazoada, ainda atribuiu a elevada pena de 5 e 4 vezes superior ao mínimo legal, desrespeitando a dosimetria da pena, prevista em lei. Nesse sentido, a defesa tem plena convicção de que no Tribunal esta sentença será reformada.”

Cibelle Freitas
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