Jornalismo

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana no dia 31 de março, em São Paulo.

Sastre foi preso ontem (6) pela Polícia Civil de São Paulo após o desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entender que as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de parentes das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

Sastre passou por audiência de custódia na tarde de hoje para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão. Ele deve seguir para uma penitenciária ainda não informada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na tarde de ontem na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

Ao negar pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado seguiu voto proferido pela ministra Daniela Teixeira. Para a ministra, não há ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. “A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular, se dá para garantir a instrução penal”, afirmou.

O entendimento favorável à manutenção da prisão foi seguido pelos ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik.

O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

Agência Brasil

Fabio Andrade
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