Jornalismo

Procon Sorocaba orienta consumidor sobre compras de Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado este ano no dia 12 de maio, o Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, orienta os consumidores sobre os cuidados relacionados às compras nessa data, que é uma das mais importantes para o comércio.

A primeira dica é sair às compras já com uma definição do que adquirir, o que torna mais fácil pesquisar preços e encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática. Também é fundamental evitar as compras por impulso, para que o orçamento não fique fora do possível ou apertado.

Todos os produtos em exposição devem apresentar preço de forma clara e ostensiva, seja para pagamento à vista ou parcelado. O lojista deve informar os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Uma medida essencial é o consumidor sempre exigir a nota fiscal. Assim como, na hora da compra, verificar as condições de troca, pois o estabelecimento não é obrigado trocar produtos em função do gosto ou tamanho.

Nas compras feitas por telefone, em domicílio, telemarketing, via catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a partir da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o comprovante de recebimento, após examinar o estado da mercadoria e, se houver alguma irregularidade, deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

Mais orientações

Entre os produtos mais procurados nesta época, destacam-se os perfumes/cosméticos, peças de vestuário, celular, cestas de café da manhã e as flores. Quanto a esses itens, o Procon Sorocaba tem orientações específicas para o consumidor.

Perfumes e Cosméticos – A embalagem deve conter todas as informações sobre o produto, em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário – A loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto, se tiver se comprometido no momento da compra. Esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz na loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

Celular – O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, que garantem a procedência e a habilitação. Deve estar lacrado, dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, além de manual de instrução e termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços de telefonia, avalie quais as necessidades do usuário. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.

Cesta de café da manhã – Informe-se sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos outros artigos, como jornais, revistas e flores. Pondere todos estes itens e os seus respectivos custos em uma pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito o que foi combinado verbalmente: data e horário da entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou o recibo do serviço. Se a sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos.

Flores – Fique atento aos preços, uma vez que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepô, papéis, fitas e vasos) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega pelo fornecedor.

Contate o Procon

O consumidor que identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 991117448ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br.

Cibelle Freitas
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