O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta a exposição "Eleições no Brasil: a Conquista da Transparência e da Legitimidade", que explica como foram realizadas as eleições no Brasil da Colônia até a República.
Termina neste sábado (06) o prazo para se filiar a um partido político aqueles que pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 06 de outubro.
O dia 06 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
Nesta sexta-feira (05), também terminou a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.
Em Sorocaba, até o momento, sete vereadores aproveitaram deste período para mudar de legenda:
Cícero João – Sai do PSD para o AGIR
Cláudio Sorocaba – Sai do PL para o PSD
Hélio Brasileiro – Sai do PSDB para o PRD
João Donizeti – Sai do PSDB para o União Brasil
Vinícius Aith – Sai do PRTB para o Republicanos
Rodrigo do Treviso – Sai do União para o PL
Prof. Salatiel Hergesel – Sai do PDT para o PSB
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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