O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (20) o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. O caso é o terceiro item da pauta, depois de duas ações sobre combate a incêndios no Pantanal. Os ministros vão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo.
Na época, a Corte reconheceu a revisão da vida toda e permitiu aos aposentados que entraram na Justiça pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.
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