Em decisão recente do Tribunal de Justiça de Alagoas, um Banco foi condenado a indenizar uma consumidora pela não contratação de um cartão de crédito consignado.
A consumidora acreditando que havia contratado um empréstimo consignado junto à instituição financeira, mediante desconto em folha, acreditava que estava pagando as parcelas, quando descobriu que pagava na realidade os saques mínimos solicitados de um cartão de crédito sem a sua anuência.
Em defesa o banco alegou que a consumidora estava ciente da contratação e que havia feito sim a opção de aquisição do cartão de crédito.
Porém, em áudios apresentados, o Desembargador observou que não havia elementos que demonstrassem a aquisição, pois a atendente dizia “disponibilização de saque”, “solicitação de saque”. Para piorar a situação, a conversa foi encerrada com a seguinte frase: “sim” ou ‘confirma”?
Assim como essa história, em todo o país essa prática vem se tornando cada vez mais comum, levando muitos consumidores a ficarem praticamente sem salários.
André Fazano conversou sobre a prática, com a advogada Marina Elaine Pereira, que explanou e explicou que ações devem ser tomadas em casos como esse.
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