Jornalismo

MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior

Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais.  

Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).

Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.

Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:

  • aplicações financeiras;
  • bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • participações em entidades controladas.

As informações são da Agência Brasil

Fabio Andrade
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