O presidente da OAB Sorocaba, Márcio Leme, concedeu entrevista à Cruzeiro FM e criticou um projeto de lei do Judiciário, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, que aumenta a taxa judiciária no estado.
A taxa judiciária é recolhida e toma por base o valor atribuído à causa. O índice praticado pela justiça estadual é de 1%, o dobro do que cobra a Justiça Federal. Além disso, chama-se a atenção para fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo já possui o segundo maior teto de custas iniciais, correspondente a 3.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para 2022, alcança R$ 95, 9 mil. As entidades apontam exemplos práticos do que pode acontecer se as mudanças entrarem em vigor: um pedido de cobrança de pensão em atraso no valor de R$ 5 mil, teria aumento proporcional das custas iniciais e de agravo (recurso) de 212%; já uma ação de despejo com cobrança de aluguel de R$ 2.500,00 atrasado por 6 meses entre custas iniciais, citação, penhora, agravo de instrumento, apelação, cumprimento de sentença e finais ficaria 59% mais cara.
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