O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou o Santos nesta quarta-feira a fazer duas partidas da Copa do Brasil do ano que vem com portões fechados.
A punição ocorreu pela invasão de torcedores ao gramado da Vila Belmiro e pela agressão ao goleiro Cássio na partida contra o Corinthians, pelas oitavas de final da Copa do Brasil deste ano. Também foi aplicada multa de R$ 35 mil ao clube.
O Peixe foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), nos parágrafos I, II e III , que prevê punições por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
O clube também respondeu pelo artigo 191 do CBJD, por causa do uso de sinalizadores nas arquibancadas da Vila Belmiro.
Inicialmente, o julgamento indicou que o clube seria punido com a perda de mandos de campo. Porém, o presidente da comissão, Luis Procópio, sugeriu a mudança para portões fechados.
– Foi um caso grave, que merece essa aplicação de portões fechados em caso de violência ou distúrbios graves. Caso contrário o Santos manda o jogo em São Paulo e não muda nada. Essa é a minha discordância, apenas – disse ele.
Todos os relatores concordaram. O auditor Rodrigo Raposo viu na medida “um castigo mais pedagógico”.
O advogado do Santos, Marcelo Mendes, analisou o resultado do julgamento e abriu a possibilidade de entrar com recurso.
– Não tem como ficar totalmente satisfeito. O clube fez um trabalho muito bom de prevenção e repressão, principalmente identificando os invasores. Vou conversar com a diretoria. Não foi de todo ruim, mas esperávamos um resultado melhor. Vamos sentar e pensar na possibilidade de entrar com um recurso. O regulamento determina que essas perdas de mando são cumpridas em campeonatos da mesma natureza, então fica para a Copa do Brasil do ano que vem – afirmou.
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