Nas eleições gerais deste ano as federações partidárias poderão ser adotadas. O professor e advogado especialista em Administração Pública, Jomar Bellini, explicou hoje (28) sobre a novidade que foi aprovada pelo Congresso no ano passado.
Segundo ele, esta modalidade foi criada como uma alternativa às coligações.
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.
Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos.
Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador).
Ainda na entrevista, o professor também falou sobre guerra na Rússia-Ucrânia, que deverá refletir nas questões políticas e econômicas brasileira.
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