Nesta quarta-feira (23), a propaganda partidária gratuita de âmbito estadual começa a ser veiculada nas TVs e rádios de São Paulo.
As inserções estaduais serão transmitidas nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h30 às 22h30, enquanto as nacionais acontecerão nas terças, quintas e sábado. Elas terão duração de 30 segundos e ocorrerão nos intervalos da programação das emissoras.
O calendário de exibição no Estado de São Paulo está disponível no site do TRE-SP, sendo atualizado diariamente, conforme o julgamento dos requerimentos. Havendo solicitações para a mesma data, será priorizada a agremiação que primeiro entregou o requerimento.
O tempo disponibilizado a cada partido varia de acordo com o desempenho nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados. O requisito mínimo é que a agremiação tenha elegido um parlamentar e cumprido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
Dessa forma, partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos semestrais para as inserções de 30 segundos. Já os partidos com bancadas entre 10 e 20 deputados podem utilizar 10 minutos, enquanto os partidos com até 9 parlamentares têm direito a cinco minutos.
A lei estipula, ainda, que no mínimo 30% do tempo destinado a cada legenda veicule conteúdo voltado para a promoção da participação feminina na política.
Permissões e proibições
A propaganda partidária, extinta em 2017, foi retomada com a Lei nº 14.291/22 e regulamentada pela Resolução TSE 23.679/22. De acordo com a norma, as exibições em anos eleitorais se darão exclusivamente no primeiro semestre, antes das convenções partidárias que definem as candidaturas.
As agremiações poderão fazer uso do tempo para exibir seus programas partidários, divulgar atividades, explicar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar filiações e promover a participação de mulheres, jovens e pessoas negras na política.
Por outro lado, está proibida a participação de pessoas não filiadas ao partido, a promoção de candidaturas a cargos eletivos, bem como qualquer forma de propaganda eleitoral. Também é vedado o uso de matérias comprovadamente falsas (fake news) e de imagens incorretas ou incompletas, com efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos. A difusão de atos de preconceito racial, de gênero ou regional está igualmente vedada pela lei.
O órgão partidário que desrespeitar as regras poderá ser punido com a cassação do tempo de duas a cinco vezes ao da inserção ilícita no semestre seguinte, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Com informações do TRE-SP
Foto: Divulgação/ TRE-SP
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