O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 e proibia a demissão por justa causa dos trabalhadores não vacinados.
Ele manteve apenas o trecho da portaria que proíbe a demissão de pessoas que não se vacinaram por restrição médica.
A portaria do ministério foi publicada no dia 1º de novembro e classificava como “prática discriminatória” a demissão por justa causa do empregado que se recusar a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 e a apresentação do comprovante como condição para a contratação.
Após este texto do Ministério do Trabalho, partidos e sindicatos questionaram a medida e acionaram o Supremo Tribunal Federal e alegaram que a norma é inconstitucional.
Na decisão de hoje, o ministro destacou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid.
Para Barroso, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Foto: Nelson Jr./ STF
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