Várias matérias remanescentes estão na pauta na sessão desta terça-feira (19) da Câmara Municipal de Sorocaba, entre elas o projeto de lei, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que estabelece tempo máximo de espera por atendimento nas unidades de saúde do município administradas por empresas privadas, como por exemplo as Unidades Pré-Hospitalares (UPHs).
O projeto prevê os seguintes prazos: até 30 minutos, em dias normais; e até 45 minutos em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles.
Esses prazos serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento, valendo como documento de aferição a senha de atendimento, com número, ordem de chegada, data e hora.
Os estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar cartaz, em local visível, informando sobre a norma, caso aprovada. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa correspondente a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, é de R$ 29,09, o que significa uma multa de R$ 14,5 mil, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Caso seja penalizada 30 vezes no mês, a empresa pode ter seu contrato rescindido. Não serão considerados infração, casos decorrentes de interrupção no fornecimento de energia, greve de pessoal ou em razão de calamidades. As instituições terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada.
Ouça a reportagem de André Fazano!
Foto: Secom Sorocaba
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