A vereadora Iara Bernardi (PT) protocolou na Câmara de Sorocaba um Projeto de Lei que dispõe sobre mecanismos de redução dos impactos das crises hídricas sazonais e para o combate e prevenção permanente ao desperdício de água em Sorocaba.
A proposta de legislatura, assinada também pelo vereador Cristiano Passos (Republicanos), tem como objetivos assegurar a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, assegurar a utilização racional dos recursos hídricos, prevenir, fiscalizar e punir o uso inadequado dos recursos hídricos, além de incentivar a racionalização do uso da água.
De acordo com os vereadores, a elaboração de um sistema permanente de monitoração e projeção dos níveis de reserva e captação de água, assim como de conscientização e alerta aos munícipes de Sorocaba, é necessária devido às recentes crises hídricas que vivenciamos, com uma severa estiagem nas áreas de recarga da represa de Itupararanga, possuindo inclusive estudos conduzidos por especialistas do campus local da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), como o Professor Doutor André Cordeiro Alves dos Santos, membro do Comitê de Bacias Hidrográficas do Sorocaba e Médio Tietê, (CBH-SMT).
De acordo com o PL, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) deverá decretar três níveis de Indicadores de Reserva Hídrica (IRH): IRH Verde – Normal, IRH Amarelo – Grave; e IRH Vermelho – Crítico. Estes indicadores serão parametrizados a partir de consultas ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT) e considerando aspectos como a situação dos reservatórios de captação de água bruta, previsão pluviométrica nos reservatórios e a sua montante, vazão média na Calha do Rio Sorocaba no ponto de captação da ETA Vitória Régia e a série histórica da precipitação média anual acumulada.
O IRH vigente deverá ser publicitado nas faturas impressas de água, assim como nos meios eletrônicos do SAAE, com fácil identificação, e descrevendo a situação, além de ser publicado em todas as edições do Jornal do Município. Quando o IRH estiver Amarelo, caberá ao SAAE aplicar advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades e aplicar multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 10 a 100 vezes o valor da tarifa mínima. Quando o IRH estiver vermelho, será aplicada multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 30 a 200 vezes o valor da tarifa mínima.
Ouça a reportagem de André Fazano!
Foto: Fábio Rogério/ JCS
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