A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para revogar a prisão do ex-prefeito de Tietê (SP) Manoel David Korn de Carvalho. A Justiça Federal acatou os argumentos dos advogados Daniel Bialski, Luís Felipe D’alóia e Gustavo Alvarez Cruz que representam o ex-prefeito.
“A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores”, entendeu a Justiça.
De acordo com a decisão, para a decretação da prisão preventiva exige-se o pressuposto da contemporaneidade. “Do contrário, desaparecem as circunstâncias excepcionais que podem justificar a custódia cautelar, que perde seu caráter de urgência”.
Bialski afirmou que o ex-prefeito sempre teve uma reputação ilibada e não tem qualquer mácula em seus antecedentes criminais. “A sua atuação, seja no setor público ou no setor privado, sempre se pautou pela ética e legalidade. Desde a deflagração da operação, é possível perceber que a ordem de prisão preventiva é totalmente ilegal, desproporcional e precipitada. Não havia e, felizmente, o TRF reconheceu que não há qualquer fundamentação que justificasse a medida excepcional de prisão. Confiamos na demonstração de sua inocência, até mesmo para estancar quaisquer dúvidas que surjam sobre as imputações que lhe foram direcionadas”.
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