O presidente Jair Bolsonaro durante solenidade de Ação de Graças, no Palácio do Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (27), duas Medidas Provisórias que fazem parte do combate aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Os textos das medidasforam publicados no Diário Oficial da União na quarta-feira (28).
Elas são uma reedição das MPs 936 e 927, do ano passado, que criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), programa que permite suspensão de contratos e a redução de jornada e salários dos trabalhadores formais, além da permissão para alterar diversas leis trabalhistas.
A segunda prevê diversas medidas temporárias, como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS), entre outras.
Pela norma, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
O BEm valerá por 120 dias, com a possibilidade de ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. As regras devem ser as mesmas adotadas em 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.
A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
Desta vez, porém, o custo do programa será bem menor, de R$ 10 bilhões, podendo atender até 4,5 milhões de trabalhadores. No ano passado, a medida custou mais de R$ 33 bilhões e garantiu a manutenção de mais de 10 milhões de empregos formais.
Para garantir recursos aos programas, o presidente também editou uma terceira Medida Provisória, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões. Desse total, R$ 9,8 bilhões devem ir para o pagamento do BEm, que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.
As MPs estavam na Casa Civil desde a semana passada, logo depois de o Orçamento de 2021 ter sido sancionado. Mas, até hoje, Bolsonaro não tinha validado as duas medidas.
A renovação do BEM era uma das medidas mais esperadas, especialmente por empresários do setor de serviços, bares e restaurantes. Com a piora da pandemia neste início do ano e a volta das medidas de restrição e fechamento do comércio, muitos estabelecimentos ficaram sem caixa para manter o negócio e o salários de seus funcionários.
Com informações do Estadão Conteúdo.
Edição – Cibelle Freitas.
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