O Projeto de Lei nº 109/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que autoriza os condutores do transporte escolar a exercer outras atividades durante a pandemia de Covid-19 teve o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, na segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira (4).
Com o aval do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), o projeto seguirá para a oitiva do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), mas, excepcionalmente, continuará tramitando normalmente na Casa, seguindo para as comissões de mérito.
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