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Decretos regulamentam atividades em Votorantim na Fase Vermelha

A fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, a mais restritiva, já está valendo desde as 0h desta segunda-feira (25) em Votorantim, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A prefeita Fabíola Alves assinou o decreto de adequação do município de acordo com a última atualização do Plano São Paulo, que colocou todos os 48 municípios da região de Sorocaba na fase vermelha. O anúncio da regressão de fase da região ocorreu na sexta-feira (22), pelo governo estadual. Neste domingo (24), a prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB) fez o anúncio das medidas, durante coletiva de imprensa, em seu gabinete, às 10h.

Segundo o decreto municipal, com exceção dos serviços essenciais, fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial, podendo, entretanto, que os demais serviços funcionem por meio de entregas (delivery), retirada, sistema drive-thru e agendamento prévio, desde que adotados todos os protocolos sanitários instituídos pelo Plano São Paulo.

O decreto informa ainda que são considerados atividades essenciais, podendo funcionar com atendimento presencial, seguindo todos os protocolos de saúde exigidos, os seguintes estabelecimentos: serviços de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas, estabelecimentos de saúde animal e afins); alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, lojas de conveniência e afins, sendo vedado o consumo no local); abastecimento: (produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, revendas de gás e água mineral e afins); logística: (locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamento e afins); serviços gerais: (lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários e lotéricos, serviços de call-center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais).

Também podem funcionar os seguintes serviços: segurança privada; meios de comunicação; construção civil e indústria, e atividades religiosas, de acordo com o protocolo do governo estadual a respeito, além de demais atividades reconhecidas como essenciais nos termos da legislação estadual e federal vigentes.

De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos e atividades considerados essenciais deverão disponibilizar, gratuitamente, álcool em gel para uso de clientes, público em geral e funcionários e colaboradores, uso obrigatório de máscara, impedir aglomeração de pessoas, promover rigoroso controle de fluxo nos estabelecimentos, em casos de fila demarcar o espaço no chão com o distanciamento mínimo de 1,5 metros, promover frequente higienização do ambiente, entre outros protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias para o combate à Covid-19.

Ainda segundo decreto municipal, não podem funcionar, de forma presencial, na fase vermelha em Votorantim os seguintes estabelecimentos: academias, centros de ginástica, cinemas, teatros e casas de espetáculos, e demais estabelecimentos dedicados a realização de festas, eventos e recepções, tais como buffet, clubes sociais e esportivos.

A Prefeitura de Votorantim informa que os proprietários dos comércios que não cumprirem as medidas do decreto municipal estarão sujeitos às penalidades previstas na lei municipal nº 1903/2006, e suas alterações posteriores, de acordo com o Código de Posturas Municipais.

O decreto informa também que as medidas são excepcionais e valem durante a vigência da fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, no âmbito de Votorantim, enquanto a região de Sorocaba permanecer na fase mais restritiva. Uma nova avaliação do Plano São Paulo poderá ocorrer no dia 8 de fevereiro.

Atendimentos nos órgãos municipais

Outro decreto municipal da Prefeitura de Votorantim também altera horário e formas de atendimento nos setores públicos municipais, durante o período em que vigorar a atual fase vermelha.

De acordo com o documento, os protocolos a serem seguidos são os seguintes: agendamento por telefone, ou, e-mail, diretamente com a Secretaria, ou departamento; só será permitida a entrada de uma pessoa por vez para o atendimento, com exceção de quem, justificadamente, precisar de acompanhante.

Também serão realizados aferição de temperatura corporal, que não deve ultrapassar 37,5 º C, higienização das mãos com álcool gel 70º, antes do ingresso nas dependências do órgão e utilização de máscara facial cobrindo narinas e boca.

Do decreto constam, também, os horários de trabalho dos servidores municipais que ficam mantidos em dois períodos, alternadamente: um grupo das 8h às 13h e outro das 12h às 17h.

Não sofrem alteração de horário e funcionamento os serviços considerados essenciais como saúde, vigilância patrimonial, coleta de lixo, cemitério municipal, limpeza pública e segurança ou, que trabalham em regime de plantão.

Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul.

Cibelle Freitas
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