O ministro Ricardo Lewandowski fala durante lançamento de seu livro Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil, na OAB/RJ, no centro do Rio.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a Covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.
A requisição da União foi feita com base no Artigo 5º, Inciso 25, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.
Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.
Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados de Mato Grosso e do Maranhão.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses da União junto ao STF, para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
Posição do Governo de SP
Sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, parabenizou o ministro durante coletiva de imprensa nesta tarde no Palácio dos Bandeirantes, que não contou com a participação do governador João Dória.
Ele parabenizou a decisão do ministro e leu a seguinte frase que está na decisão do ministro: “a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração estadual a qual tentou se preparar de maneira expedita na atual crise sanitária”.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
O ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta o quadro de saúde mais delicado desde que começou a…
Entregadores por aplicativo de Sorocaba e região devem interromper as atividades neste sábado (14) e…
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos anunciou que vai apurar se as medidas…
A Ypê, indústria brasileira líder no segmento de higiene e limpeza, anunciou nesta segunda-feira (02)…
O Instituto Butantan realizou a primeira entrega de 6,9 milhões de doses da vacina Influenza…
Um guarda civil municipal foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de armas em Buri,…