A partir deste domingo (01), radares fixos ou portáteis não poderão ficar escondidos na via e deverão ser precedidos de sinalização, de acordo com a resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com isso, o órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
A Resolução apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.
A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Com as informações da Agência Brasil.
Edição – André Fazano
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