Fachada do edifício sede do STF
Neste sábado (26), é o último dia para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral visando o pleito deste ano.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador.
Nas eleições municipais de 2016, foram 496.927 pedidos de registro recebidos pela Justiça Eleitoral, número bem menor em relação a este ano.
Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.
De acordo com a resolução TSE nº 23.609/2019, qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Devido a pandemia do novo Coronavírus, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado com o primeiro turno marcado para o dia 15 de novembro e o segundo turno agendado para o dia 29 do mesmo mês.
Com informações da Agência Brasil.
Edição – André Fazano
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