O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (22) a resolução que restringiu os casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19. Na semana passada, o presidente do conselho, ministro Luiz Fux, assinou a recomendação, mas a norma ainda dependia de aprovação pelo plenário. A votação foi unânime.
De acordo com a Recomendação nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.
A decisão do ministro restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os presos.
Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.
Devem ter prioridade os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
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