A diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos para identificar a infecção pelo novo coronavírus, responsável pela covid-19, em seus beneficiários.
A decisão altera a Resolução Normativa 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito dos convênios médicos.
Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, a decisão é uma boa notícia para o consumidor. “As falhas regulatórias da ANS mostram que há um grande descompasso com a demora nas decisões e o real interesse público. Cinco meses se passaram desde o início da pandemia e apenas agora a Agência decide incluir o exame, com restrições e brigas judiciais”, lamenta ele.
A determinação, estabelecida em cumprimento de uma decisão judicial movida pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), incluí na lista de procedimentos obrigatórios os testes que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente. O exame, indicado após o oitavo dia desde o início dos sintomas, não detecta infecções em estágio inicial ou após a cura da doença.
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos
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