Brasília, DF, Brasil: Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o seguinte calendário:
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Informações da Agência Brasil.
Nesta terça-feira (28), policiais militares do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária prenderam um traficante de…
Um professor da rede municipal de ensino de Tietê foi afastado após denúncias de agressão…
A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada por meio do aplicativo Protege Mulher, ferramenta voltada…
Com a baixa confirmada, a comissão técnica brasileira terá de buscar alternativas para recompor a…
Na hora de limpar a casa, quem tem animais de estimação precisa redobrar a atenção.…
https://youtu.be/IW1St1foJTE No Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado nesta terça-feira (28), o…