O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
Dois homens foram presos em flagrante nesta terça-feira (27) pela Polícia Civil, por meio da…
Dois homens foram presos por tráfico de drogas na última segunda-feira (27), no bairro Vila…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a Maria de…
*Atualizada Às 9h49* Em Porto Feliz, na região de Sorocaba, foi cumprido nesta terça-feira (28)…
A Polícia Civil investiga uma agressão registrada na madrugada desta terça-feira (28), em Salto de…
O novo programa Desenrola, que vem sendo chamado de Desenrola 2.0, deve ser anunciado esta…