O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
O ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta o quadro de saúde mais delicado desde que começou a…
Entregadores por aplicativo de Sorocaba e região devem interromper as atividades neste sábado (14) e…
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos anunciou que vai apurar se as medidas…
A Ypê, indústria brasileira líder no segmento de higiene e limpeza, anunciou nesta segunda-feira (02)…
O Instituto Butantan realizou a primeira entrega de 6,9 milhões de doses da vacina Influenza…
Um guarda civil municipal foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de armas em Buri,…