O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (06) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante a pandemia do novo coronavírus.
Por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro diante da situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.
Antes da decisão do STF, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção, deveriam seguir fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.
O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.
As informações são da Agência Brasil
Edição – André Fazano
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