BRASILIA, BRAZIL - APRIL 21: A health worker shows a negative result for coronavirus (Covid-19) during fast tests perform to people in cars at the parking lot of the Mane Garrincha Stadium on April, 21, 2020 in Brasilia, Brazil. Brazil has more than 43,000 positive confirmed cases of coronavirus and 2741 deaths. (Photo by Andressa Anholete / Getty Images)
Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, a Resolução da Anvisa nº 377/20 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” para a covid-19 em farmácias.
Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), os testes poderão ser realizados pelo farmacêutico em farmácias devidamente licenciadas pela autoridade sanitária local.
A entidade disponibilizará a capacitação para o farmacêutico paulista para que ele contribua com mais essa atividade no enfrentamento direto do combate à doença.
Também serão fornecidas orientações para que não haja aglomerações nas farmácias, além do uso necessário dos equipamentos de proteção para os profissionais e pacientes envolvidos na realização dos testes.
Os “testes rápidos” são do tipo ‘ensaios imunocromatográficos’, ou seja, farão a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, sem possuir fins de diagnóstico confirmatório. O que quer dizer que resultados negativos não excluem infecção por SARS-Cov-2 e resultados positivos não devem ser utilizados como evidência absoluta de infecção, devendo ser interpretado por profissional de saúde em associação com dados clínicos e outros exames laboratoriais confirmatórios.
Nas farmácias, somente o farmacêutico é profissional apto a realizar o “teste rápido”. O farmacêutico possui os devidos conhecimentos que o permitem conhecer a teoria da técnica dos testes imunocromatográficos e os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e limitações do teste, bem como solução de problemas mais comuns.
Além disso esse profissional é apto a realizar a adequada conservação de tais insumos e conhece os aspectos de biossegurança necessários, assim como os requisitos para o gerenciamento dos resíduos gerados na prática da prestação desse serviço.
Com informações do Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP)
Edição – Alessandra Santos
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