Apesar da decisão judicial que determina o retorno imediato da operação de pelo menos 40% do transporte coletivo urbano em Sorocaba, expedida no domingo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), esta segunda-feira (27) foi mais um dia sem ônibus nas ruas. A Urbes informa que vai relatar o descumprimento da decisão ao TRT, que é passível de multa e até o cancelamento do registro do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região.
O descumprimento da decisão da justiça surpreendeu, mais uma vez, os trabalhadores, principalmente aqueles que atuam em serviços essenciais, e dependem do transporte coletivo. Segundo relato de passageiros, muitas linhas não passaram nos pontos nesta manhã e, ao menos até as 7h, os veículos permaneciam estacionados nos terminais Santo Antônio e São Paulo. Logo pela manhã, a Urbes confirmou que o sistema não havia voltado às atividades. O sindicato não respondeu os questionamentos da reportagem.
No despacho que concede liminar favorável à Urbes e à Prefeitura, o desembargador do trabalho Dagoberto Nishina Azevedo determina retorno imediato dos transporte público na cidade, de pelo menos 40% da frota – como vinha ocorrendo antes da paralisação — sob pena de multa diária de R$ 500 mil ao sindicato bem como cancelamento do registro sindical em caso de descumprimento.
Paralisação
A paralisação dos motoristas, liderada pelo sindicato da categoria, foi deflagrada na última sexta-feira (24), em protesto ao atraso no pagamento de salários quando o sindicato determinou que os profissionais deixassem os ônibus nos terminais. Inicialmente o protesto ocorreria entre meio-dia e 16h, mas o sindicato orientou o não retorno da categoria alegando não ter conseguido avançar na negociação com as empresas.
Antes disso, já havia ocorrido paralisações parciais na quarta (22) e na quinta-feira (23). O transporte coletivo estava funcionando com 40% da frota em Sorocaba mediante um acordo extrajudicial entre empresas, sindicato e a Urbes. A medida, segundo as partes, levou em conta a queda no número de usuários durante a quarentena do novo coronavírus.
Além do atraso nos salários, o sindicato acusa as concessionárias Consórcio Sorocaba (Consor) e Sorocaba Transportes Urbanos (STU) de demitirem trabalhadores por meio de telegrama. A entidade voltou a dizer que aceita a adoção da Medida Provisória 936, que prevê redução da jornada de serviço e a remuneração correspondente às horas trabalhadas, mas “com ressalvas”.
Impasse
Em nota conjunta, as empresas Consor e STU afirmam que o sindicato não aceitou entrar na medida Provisória 936/20 nos moldes estabelecidos pela mesma. O sindicato alega que só aceita a MP se os motoristas trabalharem 50% e receberem o valor total de 100%, o que, segundo as empresas, é inviável devido à queda na arrecadação.
As empresas acrescentam que o isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus gerou a queda no transporte de passageiros e impactou no faturamento. “Diante da realidade e contrário à vontade das empresas, não temos outra opção senão dispensar parte dos colaboradores”.
“Estamos enfrentando uma grave situação de arrecadação devido a pandemia da covid-19. O isolamento social gerou a queda no transporte de passageiros e impactou no faturamento das empresas”, dizem em nota.
As concessionárias informaram, ainda, que receberam apoio financeiro da Prefeitura de Sorocaba, mas apontam que o recurso ajudará somente em parte do pagamento das despesas referente a circulação de 40% da frota. “Porém para os 60% restantes não há recurso disponível em caixa”, finalizam.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos
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