O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Campinas-SP) determinou o imediato retorno da operação do transporte coletivo em Sorocaba. A decisão atendeu a pedido feito pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, e divulgada na tarde desta terça-feira (24).
Segundo a Urbes, a liminar determina a disponibilização de 60% da frota em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h, e 40% da frota no restante do dia.
De acordo com a desembargadora relatora, Rosemeire Uehara Tanaka, a medida visa atender a necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente aos profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento.
Desta forma, cabe ao sindicato da categoria acatar a decisão, sob pena de ser multado em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser aumentado caso haja notícia do descumprimento e ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.
A ação com pedido de liminar foi ajuizado pela Sorocaba e a Urbes – Trânsito e Transportes depois de serem surpreendidos com a paralisação 100% do transporte coletivo na cidade na segunda-feira, por volta das 11h, por determinação do sindicato da categoria.
A entidade sindical alegou que a medida foi tomada “por conta do agravamento do quadro de propagação do novo coronavírus no país”.O Sindicato dos Rodoviários foi procurado para comentar a decisão e informou que ainda não foi notificado.
Segundo a Urbes, a liminar desta ação pelo menos, vale somente para Sorocaba e não se estende aos outros 42 municípios da região que compõem a base do Sindicato dos Rodoviários, que ficaram sem transporte coletivo,
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