A Câmara Municipal de Sorocaba faz hoje (6) a primeira sessão com discussão de projetos neste ano de 2020.
Entre as propostas em pauta será apreciado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 292/2019, substitutivo, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que libera a entrada de animais domésticos de estimação em hospitais públicos e privados, assim como clínicas geriátricas e terapêuticas, para visita a pacientes internados, mediante uma série de requisitos.
Segundo o projeto, é considerado animal doméstico e de estimação todo animal dócil que possa entrar em contato com humanos, sem representar risco, como os utilizados em Terapias Assistidas de Animais como cães e gatos.
Para adentrarem nos estabelecimentos de saúde os animais devem estar com a vacinação em dia e higienizados, necessitando, ainda, de prévia autorização da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Caberá aos hospitais a criação de normas para a visitação, que deverá ser agendada com antecedência. Ainda deverão ser observadas normas da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 352/2019, do Executivo, autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Cláudio Roberto Baptista. Trata-se de uma área contígua ao terreno do beneficiário, localizado no Jardim Neuza Maria, que servirá para passagem da rede de esgoto.
Primeira discussão
Seis projetos de lei em primeira discussão completam a pauta desta quinta-feira começando pelo PL nº 328/2019, de Hélio Brasileiro (MDB), proibindo a denominação de logradouros e próprios municipais em homenagem a condenados por: crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública.
O projeto recebeu emenda do próprio autor incluindo no rol de condenações crimes contra a vida e contra o patrimônio.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 344/2019, substitutivo, do vereador João Donizeti (PSDB), modifica o art. 5º da Lei nº 11.927, de 27 de março de 2019, que proíbe o uso de embalagens de isopor no comércio alimentício, prevendo que a medida entrará em vigor um ano após a aprovação desta nova lei.
O PL também isenta os estabelecimentos das penalidades desde 1º de novembro de 2019 (data em que a lei original entrou em vigor) até a nova data estipulada. Segundo o parlamentar, que também é autor da lei, há necessidade de ampliação do prazo para que o comércio possa se adequar.
A proibição vale para restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizam isopor em suas embalagens e copos térmicos. A lei prevê que sejam fornecidos como alternativa ao isopor embalagens biodegradáveis, recicláveis, entre outros materiais que não possuem poliestireno expandido (EPS/XPS).
Também de João Donizeti e em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 364/2019, inclui o inciso XXXV, à redação do art. 2º da Lei nº 9.551, de 4 de maio de 2011, de sua autoria, proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais. O novo inciso versa sobre o confinamento dos animais acorrentados, que passa a ser tipificado entre os casos de maus-tratos.
Jovem Aprendiz na Câmara
Os vereadores devem apreciaram nesta quinta-feira o Projeto de Resolução nº 21/2019, da Mesa Diretora, que institui o Programa Jovem Aprendiz na Câmara. A proposta prevê a abertura de três vagas de aprendiz, sendo uma delas reservada a pessoa com deficiência (PCD), destinadas a jovens de ambos os sexos, com idades entre 14 e 18 anos, que terão todos os direitos trabalhistas assegurados.
Segundo o projeto, a Câmara fica autorizada a contratar organização de sociedade civil sem fins lucrativos e inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Jovem (CMDCA) para a seleção dos jovens, que poderão ser contratados por até 24 meses, com jornada de quatro horas diárias. A proposta respeita todos os termos previstos na Lei da Aprendizagem ( Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000).
Completam a pauta, dois projetos de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) em primeira discussão, começando pelo PL nº 305/2019, que incluiu no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Sorocaba o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Já o Projeto de Lei nº 342/2019 proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas. Proposta semelhante de autoria da vereadora chegou a ser aprovada no ano passado, mas foi vetada devido a erros técnicos na redação da lei.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba
Edição – Alessandra Santos
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