Jornalismo

Procon Sorocaba orienta sobre compra de material escolar

Quem tem filhos, ou convive com crianças em idade escolar, sabe que o início do ano é dedicado à pesquisa de preços e compra de materiais para o ano letivo que está prestes a começar.
As instituições de ensino costumam enviar, antecipadamente, listas de produtos aos pais ou responsáveis indicando o que deve ser usado durante o ano letivo, de acordo com a faixa etária e para que se programem e consigam fazer as compras com tranquilidade.
No entanto, é preciso ficar de olho, pois nem tudo o que está na lista é um item obrigatório e os adultos podem acabar tendo um gasto a mais. Pensando nisso, o Procon Sorocaba traz dicas e orientações quanto às compras de material escolar.
Listas
De acordo com a Lei federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar não pode apresentar itens de uso coletivo como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar na própria instituição de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção permitida é quando o material didático usado é composto por apostilas exclusivas.
É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados, ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino, é do consumidor.
Além disso, a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados.
O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
A escola só poderá pedir os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (por exemplo: folha de papel sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc) em quantidade coerente com as atividades praticadas e sem restrição de marca.
Não devem ser incluídos na lista os materiais de uso comum, como: produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc; bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99: ‘Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares’.
Orientações gerais
Muitos pais aproveitam o período de férias para antecipar a compra dos materiais escolares que serão utilizados pelos filhos na volta às aulas. A prática é importante, pois permite que consigam uma programação dos gastos e aproveitem melhores preços através de pesquisa antecipada. Assim, antes de fechar negócio, a recomendação é que o consumidor consulte o preço de cada item da lista de material em diversas lojas e sites.
Outra dica importante é que nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. O consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados, são mais caros e nem sempre carregam consigo uma qualidade superior.
Outra dica para economizar é não levar – se possível – as crianças nas compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os ‘turbinados’ por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.
A venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.
Com informações da Secom Sorocaba
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Polícia Civil promove seminário sobre saúde e segurança da mulher policial em Sorocaba

Nesta sexta-feira (13), foi realizado pela Academia de Polícia “Coriolano Nogueira Cobra” na sede da…

14 minutos atrás

Bolsonaro tem pneumonia grave, médicos apontam risco potencialmente fatal

O ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta o quadro de saúde mais delicado desde que começou a…

11 horas atrás

Breque Nacional: Motoboys de Sorocaba anunciam paralisação neste fim de semana

Entregadores por aplicativo de Sorocaba e região devem interromper as atividades neste sábado (14) e…

14 horas atrás

EUA investigam 60 países por omissão no combate ao trabalho escravo

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos anunciou que vai apurar se as medidas…

15 horas atrás

Ypê anuncia abertura de 80 vagas para expansão de complexos fabris do interior paulista

A Ypê, indústria brasileira líder no segmento de higiene e limpeza, anunciou nesta segunda-feira (02)…

17 horas atrás

Instituto Butantan entrega primeiros 6,9 milhões de doses da vacina da gripe de 2026 destinadas ao SUS

O Instituto Butantan realizou a primeira entrega de 6,9 milhões de doses da vacina Influenza…

17 horas atrás