Jornalismo

STF suspende medida de Bolsonaro que extinguiu DPVAT

Por 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs na noite da quinta-feira (19) uma derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.
O julgamento começou na última sexta-feira I(13) no plenário virtual do Supremo – uma ferramenta que permite realizar julgamentos online sem a presença física dos ministros – e foi concluído às 23h59 desta quinta-feira. Dentro do governo, a derrota no STF já era considerada certa.
“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, escreveu o relator do caso, ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida provisória.
Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu Fachin.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e a ministra Cármen Lúcia não votou.
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para suspender a medida provisória do governo que dá fim ao DPVAT. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a medida, que pode ter sofrido com “potencial desvio de finalidade” ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada após o governo notar baixa eficiência do seguro, destacando que a camada mais pobre da população segue segurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência ou em casos de invalidez.
Em manifestação ao Supremo, a Rede afirmou que a gestão Bolsonaro “não traz qualquer elemento que justifique a extinção” do DPVAT.
“Mesmo o argumento de fraudes na concessão de seguros, que certamente deve ser levado em consideração pelo Estado na condução da política pública, deixa de trazer qualquer dado oficial que ampare a suposta urgência na edição da medida”, alegou a sigla.
Seguro obrigatório
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são para os casos de morte: R$ 13,5 mil; invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil; reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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