O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu mais um pedido da defesa do prefeito cassado José Crespo para que ele retorne ao cargo de prefeito de Sorocaba.
Os advogados ingressaram com o mesmo teor do mandado de segurança, que também foi negado no âmbito da justiça local há uma semana.
Nesta nova tentativa, a defesa alegou mais uma vez que o prefeito cassado não teve direito a ampla defesa, no processo aberto na Câmara Municipal de Sorocaba. No entanto, o pedido não foi acatado pelos desembargadores do TJ-SP.
Outros pedidos negados
A juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, já havia negado pela segunda vez, no dia 12 de dezembro, o pedido da defesa do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM) para que ele voltasse ao cargo.
A magistrada indeferiu, pela primeira vez, um pedido dos advogados no dia 14 de agosto deste ano para anular a Comissão Processante, da Câmara Municipal, que indicou a cassação do prefeito no caso do falso voluntariado. O relatório foi acatado pelos vereadores resultando na cassação do mandato de Crespo, pela segunda vez.
No 3 de dezembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia negado, por três votos a zero, o novo recurso de José Crespo (DEM) para voltar ao cargo de prefeito de Sorocaba.
Os desembargadores não acataram o argumento da defesa que pedia o impedimento do vereador Hudson Pessini (MDB) na votação do processo que cassou Crespo.
No entendimento do advogado, Joel de Matos Pereira, o vereador não poderia ter participado da votação do pedido de cassação de Crespo por ser namorado da então vice-prefeita, já que ela seria a principal beneficiada com a cassação do então prefeito.
Cassação
José Crespo teve o mandato cassado pela segunda vez no dia 2 de agosto por 16 votos a favor e 4 contrários dos vereadores, em sessão na Câmara Municipal de Sorocaba.
Os parlamentares acataram o relatório da Comissão Processante que concluiu, depois de apurações e depoimentos, que o chefe do Executivo cometeu uma infração político-administrativa no caso do falso voluntariado de Tatiane Polis.
Edição – Alessandra Santos
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