A Prefeitura de Votorantim divulgou nesta sexta-feira (13), no jornal Município de Votorantim, a convocação dos candidatos mais bem classificados na pesquisa social do concurso da Guarda Civil Municipal para apresentarem os documentos necessários para iniciarem o curso de formação.
Os documentos deverão ser entregues no dia 18 de setembro, na sala de reuniões da Secretaria de Administração, no Paço Municipal. O horário varia conforme os anexos I a IV do edital.
Desse modo, foram convocados os 25 candidatos mais bem classificados para o cargo de GCM – Masculino e as 15 candidatas mais bem classificadas para o cargo de GCM – Feminino.
De acordo com o prefeito Fernando, a reestruturação da GCM é uma das principais metas de seu governo e, agora, está perto de ser concluída. “O curso de formação é a etapa final do concurso. A guarda tem um trabalho fundamental na nossa cidade. Recentemente, armamos todos o efetivo da corporação, além de entregar novos uniformes e coletes balísticos”, frisou o prefeito.
Os documentos necessários para apresentação são cópia da carteira de vacinação; cópia de comprovante de endereço (preferencialmente conta de luz, água ou telefone); cópia da carteira de trabalho; cópia do RG e CPF; cópia da Certidão de Nascimento (se casado, a de casado); cópia do título de eleitor; cópia do comprovante da última eleição do 1º e 2º turno; cópia de certidão de reservista para homens; cópia do comprovante do PIS/PASEP; cópia da certidão de filhos menores de até 21 anos; certidão de antecedentes criminais; cópia do comprovante de aposentadoria, se aposentado; cópia da carteira de habilitação; cópia e original do diploma ou certificado de conclusão de curso exigido pelo cargo.
A documentação apresentada será analisada pela comissão especial, que autorizará ou não a matrícula do candidato no curso de formação de Guarda Civil, em face do resultado da análise documental. Além disso, a comissão poderá realizar diligências ou solicitar complementação de documentos e informações, visando aferir adequadamente a habilitação do candidato convocado.
Por fim, o candidato que deixar de se apresentar no prazo estipulado, ou não apresentar integralmente a documentação comprobatória requisitada, ou ainda apresentá-la contendo fraude ou falsidade de qualquer espécie, será desclassificado do concurso público, sem prejuízo das responsabilizações civil, penal e administrativa que couberem. Mais informações podem ser obtidas no site https://www.votorantim.sp.gov.br/, na aba Imprensa Oficial.
Com informações da Secom Votorantim
Edição – Alessandra Santos
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