O governador João Doria sancionou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo. A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais.
O PL é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros.
A nova lei determina que nestes estabelecimentos os canudos utilizados sejam confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável. Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53.
“Eu fico muito feliz por este tema estar em debate na sociedade. Isto demonstra a conscientização da população e nos motiva a buscar alternativas para aprimorar os processos de reciclagem e destinação dos resíduos sólidos. O objetivo desta lei não é punir, mas sensibilizar as pessoas acerca da responsabilidade com o meio ambiente”, comenta o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.
A justificativa do PL demonstra que se cada brasileiro usar um canudo por dia, em um ano serão consumidos 75 bilhões de unidades. Também discorre sobre a morte de animais provocada pela ingestão de plástico, a tendência de países desenvolvidos buscarem alternativas sustentáveis, além da oportunidade de escalar e reduzir custos na confecção de canudos de aço ou metal.
Com informações da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente
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