O desembargador Lorival Ferreira dos Santos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região reviu ontem (13) o valor da multa a ser aplicada ao Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região a pedido das empresas STU e Consor, no caso de descumprimento da liminar que determinava a circulação de 70% da frota dos ônibus no horário de pico e 50% nos demais horários nesta sexta-feira (14), durante a greve geral anunciada pelas Centrais Sindicais.
A informação foi dada em primeira mão pelo secretário do Gabinete Central da Prefeitura de Sorocaba, Eric Vieira.
Na primeira decisão da juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, proferida na quarta-feira (12), o valor da multa era de R$ 5 mil por dia de paralisação.
Com o recurso protocolado pelas empresas que operam o transporte coletivo em Sorocaba, a magistrada reviu a decisão ontem (15) e fixou que a multa de R$ 5 mil seja aplicada para cada funcionário que aderiu à greve, descumprindo assim a liminar da frota mínima nas ruas.
Este é o trecho final da decisão do TRT que muda o valor da multa pelo descumprimento da liminar
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