O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu o direito da Prefeitura de Sorocaba em implementar a gestão compartilhada na Policlínica de Sorocaba ao suspendeu a liminar que impedia o município de realizar o chamamento público para convocação de instituições interessadas em gerir a unidade de saúde.
Na decisão desta quarta-feira (30), o presidente do TJ-SP, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ao suspender a liminar proferida por juiz de primeira instância a pedido do Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região, afirma que cabe ao chefe do Executivo a decisão de celebrar ou não contrato para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde. “Ao ingressar no campo da discricionariedade, vulnera o princípio da separação de poderes, pilar do Estado Democrático de Direito”, afirma o desembargador presidente do TJ-SP.
Ainda em sua decisão o magistrado cita o artigo 199 da Constituição Federal no qual dispõe que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, sendo que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
O Senado Federal rejeitou nesta terça-feira a indicação de Jorge Messias para uma vaga no…
O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central reduziu, nesta quarta-feira (29), a taxa básica…
O nome de Jorge Messias, advogado-geral da União e indicado de Lula para assumir uma cadeira…
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai limitar pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios para evitar…
A pedreira Ponte Alta da empresa Votorantim Cimentos foi interditada nesta quarta-feira (29), pelo Ministério do…
O prazo para os interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame…