O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu o direito da Prefeitura de Sorocaba em implementar a gestão compartilhada na Policlínica de Sorocaba ao suspendeu a liminar que impedia o município de realizar o chamamento público para convocação de instituições interessadas em gerir a unidade de saúde.
Na decisão desta quarta-feira (30), o presidente do TJ-SP, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ao suspender a liminar proferida por juiz de primeira instância a pedido do Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região, afirma que cabe ao chefe do Executivo a decisão de celebrar ou não contrato para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde. “Ao ingressar no campo da discricionariedade, vulnera o princípio da separação de poderes, pilar do Estado Democrático de Direito”, afirma o desembargador presidente do TJ-SP.
Ainda em sua decisão o magistrado cita o artigo 199 da Constituição Federal no qual dispõe que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”, sendo que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
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