Com o propósito de controlar e acompanhar resíduos de defensivos agrícolas em vegetais in natura a Diretoria Colegiada da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância, aprovou no dia 16 de janeiro de 2018 a Instrução Normativa Conjunta (INC), produzida pela agência e pelo Ministério da Agricultura, que determina os procedimentos para aplicação de rastreabilidade de vegetais, na jornada produtiva, indicados ao consumo humano.
Em entrevista ao jornalismo da rádio Cruzeiro FM, o engenheiro agrônomo da Comissão Nacional de Frutas e Hortaliças da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Eduardo Brandão, explicou os benefícios da rastreabilidade vegetal. Ouça!
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