A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (29) o edital que aprovou duas Organizações Sociais (OSs) para assumirem a gestão compartilhada na educação municipal de Sorocaba. Trata-se de uma espécie de terceirização, em que as organizações escolhidas assumiriam a gestão de oito prédios municipais (entre eles Oficinas do Saber), que estão sendo preparados para atender crianças com idades entre 1 e 5 anos.
A revogação dos editais Secretaria de Educação (Sedu) 1/18 e Sedu 3/18 foi assinada pela promotora da Infância e Juventude, Cristina Palma, atendendo solicitação do Conselho Municipal de Educação (Cmeso). Ainda ontem, o juiz Leonardo Guilherme Widmann acatou ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e determinou, até julgamento final, a suspensão e a nulidade do chamamento público Sedu 3/2018.
No entendimento do juiz, os contratos de gestão que o Poder Público pretendia celebrar afrontam a Constituição Federal, por implicarem delegação, para a iniciativa privada, dos serviços de educação infantil, que são indelegáveis, nos termos do artigo 30 da Carta Magna.
O juiz ainda aponta que a atuação da municipalidade afronta os princípios da gestão democrática pois, antes da publicação do edital não houve discussão com a comunidade, oitiva da rede municipal e deliberação do Conselho Municipal da Educação. “Confirmando-se a tutela de urgência, seja declarada a nulidade da seleção pública em questão, notadamente dos editais de Chamamento Público Sedu 1/2018 e 3/2018 e de todas as habilitações de entidades qualificadas como organizações sociais no âmbito do ensino no Município de Sorocaba, sem prévio parecer opinativo do Conselho Municipal de Educação, com a condenação dos réus à obrigação de se absterem da prática de qualquer ato destinado à delegação da gestão municipal de creches para organizações sociais.”
Na análise do juiz, a Prefeitura de Sorocaba não pretende celebrar ajustes para a realização de atividades e objetivos de interesse social comuns, mas sim celebrar “verdadeiros contratos administrativos, sob o nomen iuris de contratos de gestão, para transferir a particulares a responsabilidade exclusiva pela prestação de serviço público, inclusive com contraprestação fixa”.
Para a promotora do Ministério Público, Cristina Palma, duas questões se mostram preocupantes: a ausência de exigência de qualificação técnica mediante experiência comprovada anterior pela Organização Social na área de objeto do contrato de gestão e a ausência de ampla discussão social, inclusive dentro do próprio Conselho, sobre esse novo modelo de gestão.
Outra observação da promotora é que nenhuma das Organizações Sociais são sediadas na região e não possuem conhecimento sobre a demanda a ser atendida.
A Prefeitura de Sorocaba informa que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
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