O objetivo do município é ampliar os locais de comercialização, oferecendo aos cidadãos mais facilidade no momento de adquirir o cartão do estacionamento rotativo.
Os postos de venda estão distribuídos em todas as regiões da cidade, principalmente no Centro, em bancas de jornais, papelarias e outros estabelecimento, além do Terminal São Paulo (TSP), na sede da Urbes e nas seis Casas do Cidadão: Ipiranga, Éden, Nogueira Padilha, Itavuvu, Ipanema e Brigadeiro Tobias.
Os quatro novos postos estão localizados nas vias: Rua Miranda Azevedo, 502 e 67; Avenida Doutor Artur Bernardes, 1248 na Vila Gabriel e Rua Rio de Janeiro, 268 – Centro
Para evitar qualquer aborrecimento, o ideal é que o motorista adquira antecipadamente o talão do cartão sempre em um dos postos de venda autorizados, que podem ser conferidos no site: https://www.urbes.com.br/zona-azul-postos-venda.
Como se tornar um posto de venda
Para fazer o cadastro é simples. Basta que os interessados apresentem à Urbes, as cópias dos seguintes documentos: CNPJ, última alteração contratual (que conste o nome dos proprietários e sócios), comprovante de endereço atual (proprietários e sócios), além de CPF e RG (proprietários e sócios). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3331.5000 (ramais 5170 e 5185).
Sobre a Zona Azul
A obrigatoriedade do uso do cartão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 13h. Os cartões são válidos por 1 hora, podendo ser utilizados até 2 cartões de 1 hora, de acordo com o prazo estabelecido nas placas de sinalização. De acordo com a Urbes, é importante que o munícipe esteja atento ao tempo máximo de permanência no local. Após o fim do prazo, o veículo deve ser retirado da vaga.
Já os veículos de propriedade, utilizados ou a serviço de pessoas com deficiência são isentos do pagamento da Zona Azul no período máximo de duas horas. Para isso, o veículo deve estar devidamente identificado com a credencial especial emitida pela Urbes. O benefício é cedido através da lei municipal nº 5.270, de 11 de novembro de 1996.
O estacionamento rotativo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (lei federal nº 9.503/97) e pelo decreto municipal nº 22.268, de 5 de maio de 2016. Segundo o artigo 181, XVII, do CTB, o condutor que descumprir as regras para o estacionamento rotativo comete infração grave (5 pontos na CNH), multa no valor de R$ 195,23 e remoção do veículo. São infrações de trânsito estacionar nos locais definidos como Zona Azul de forma irregular, sem o devido pagamento e com excesso de prazo permitido para o local.
Com informações da Secom Sorocaba
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