Jornalismo

STF julga ação contra cancelamento de títulos de eleitor nesta 4.ª feira

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26) se reverte ou não o cancelamento de títulos eleitorais de milhões de brasileiros que não compareceram ao cadastramento biométrico convocado pela Justiça Eleitoral em 1.248 municípios de 22 estados.
A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto, aberta pelo PSB na semana passada, foi incluída na pauta de julgamentos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após solicitação feita ontem (24) pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o PSB sustenta que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Eleitores seriam humildes
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
Segundo informações iniciais do TSE, seriam 5,6 milhões de eleitores com título cancelado devido ao não comparecimento à revisão do alistamento do eleitorado entre os pleitos de 2016 e 2018. Ontem (24), entretanto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, enviou um ofício a Barroso para informar que o número exato seria de 3,3 milhões de cancelamentos.
A diferença entre os números, segundo Rosa Weber, decorre de que nem toda falta à revisão do eleitorado corresponde ao cancelamento automático do título. Há casos, por exemplo, de pessoas que faltaram por terem dificuldade de mobilidade, ou o caso de homônimos, cuja falta foi esclarecida e revertida posteriormente. Nesses casos, os títulos de eleitor continuam válidos.
Risco ao calendário eleitoral
Rosa Weber sustentou ainda ser um risco ao calendário eleitoral a reversão dos cancelamentos, uma vez que seriam necessários ao menos 16 dias para a reinserção dos nomes dos eleitores nas urnas eletrônicas, sendo que restam apenas 13 dias para a votação.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que, para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o eleitor é obrigado a comparecer ao alistamento convocado pela Justiça Eleitoral.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que seja mantido o cancelamento dos títulos.

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Rede de proteção: saiba como denunciar violência contra a mulher em São Paulo

Mulheres vítimas de violência contam com uma rede de apoio no São Paulo para denunciar…

2 horas atrás

Polícia Civil prende suspeito de feminicídio em Sorocaba

A Polícia Civil de Sorocaba, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher de Sorocaba…

3 horas atrás

Polícia Civil prende suspeito de tráfico e ameaça em Itu

A Polícia Civil prendeu em flagrante, na sexta-feira (13), um homem de 19 anos suspeito…

3 horas atrás

Semana do Consumidor: Procon-SP orienta como evitar golpes e compras por impulso

Com promoções espalhadas pelo comércio na Semana do Consumidor, especialistas do Procon-SP alertam para cuidados…

4 horas atrás

Prefeitura de Sorocaba compra nove novas viaturas para a GCM

A Prefeitura de Sorocaba anunciou neste sábado (14) a compra de nove viaturas 0km para…

6 horas atrás

Guerra no Oriente Médio faz Fórmula 1 cancelar GPs do Bahrein e da Arábia Saudita

A Formula 1 confirmou o cancelamento de duas etapas da temporada 2026: o Grande Prêmio…

18 horas atrás