O Projeto de Lei nº 114/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), em segunda discussão, que obriga a Secretaria Municipal de Saúde a avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios, foi retirado de pauta pelo autor para adequação.
Na justificativa do projeto, o vereador disse ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão, o que os leva a perder a consulta.
Já o vereador Luis Santos (Pros) sugeriu que a proposta seja adequada para evitar que, em caso de vaga remanescente dentro do período de três dias, o transporte seja descartado devido à exigência da notificação com antecedência.
Ouça a reportagem de André Fazano.
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