A lei municipal n.º 11.730, de 8 de junho de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), já está valendo e se aplica às empresas que firmam contrato com o município e que efetivamente se enquadram nos critérios para o preenchimento obrigatório das referidas cotas.
As empresas precisam provar que estão cumprindo a lei federal que fixa os percentuais para a contratação dos menores aprendizes e das pessoas com deficiência.
O vereador participou do Jornal da Cruzeiro 1.ª Edição desta quarta-feira (18) e explicou os detalhes da iniciativa e aproveitou para fazer um balanço das ações de seu mandato no primeiro semestre.
Acompanhe a entrevista!
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