Jornalismo

Eleitor pode cadastrar voto em trânsito a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Chuvas deixam quatro mortos e provocam deslizamentos no Grande Recife

As fortes chuvas que atingem o estado de Pernambuco provocaram deslizamentos de terra, deixaram pessoas…

57 minutos atrás

Polícia Civil apreende adolescentes por suspeita de tráfico em Votorantim

A Polícia Civil apreendeu dois adolescentes suspeitos de envolvimento com o tráfico de drogas em…

4 horas atrás

Jorge Messias cogita deixar governo após derrota no Senado, mas Lula pede permanência

O advogado-geral da União, Jorge Messias, avalia a possibilidade de deixar o governo federal após…

4 horas atrás

Bolsonaro passa por cirurgia no ombro e segue internado em Brasília

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi submetido a uma cirurgia no ombro direito nesta quinta-feira…

5 horas atrás

Justiça italiana marca para 22 de maio julgamento de recurso de Carla Zambelli

A Justiça italiana marcou para o dia 22 de maio o julgamento do recurso apresentado…

5 horas atrás

Justiça cassa mandato de vereador em Pilar do Sul por fraude à cota de gênero; parlamentar se manifesta nas redes

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Vagner Batista de Oliveira Machado, após reconhecer…

5 horas atrás