A ordem executiva assinada na quarta-feira (20), pelo presidente norte-americano Donald Trump, para impedir a separação familiar em caso de imigração ilegal para os Estados Unidos não muda a situação de cerca de 2,3 mil crianças já separadas dos pais detidos na fronteira por entrada ilegal no país. A medida só servirá para novos casos.
Além disso, o decreto não especifica como será possível cumprir o prazo de 20 dias de retenção das crianças, conforme orientação da Suprema Corte de 1997. A decisão de Trump foi tomada depois de aliados políticos questionarem a separação.
O processo atual para retirada de crianças de abrigos consiste em encontrar amigos, parentes ou voluntários para mantê-las, ainda assim, sob custódia do HHS. Mesmo dessa forma, os abrigos lotados e as dezenas de casos de crianças que ficaram ou estão há meses nestes centros de atenção mostram falhas dos EUA na condução dos casos.
Como a ordem executiva não trata de crianças já separadas dos pais, entre elas as 49 brasileiras, a situação delas ainda está indefinida.
O Ministério das Relações Exteriores divulgou uma nota orientando os consulados do Brasil nos Estados Unidos a mapear os abrigos onde as crianças brasileiras que foram separadas dos pais estão instaladas.
Eles também deverão prestar assistência a elas com visitas constantes e fornecer informações aos pais sobre possíveis caminhos jurídicos para a recuperação da guarda dos meninos e meninas apartados.
O Itamaraty disse que “acompanha com muita preocupação” a situação das crianças brasileiras e afirma que espera a “efetiva revogação da prática de separação” de crianças e pais identificados e capturados tentando imigrar ilegalmente para os Estados Unidos.
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